Salário e remuneração
Possuem proteção legal em regra. A penhora pode ser excepcionalmente admitida em determinadas condições, inclusive conforme o Tema 1.230 do STJ.
CPC, art. 833, IVIdentifique o processo, confira o valor atingido e reúna provas da origem do dinheiro. Essas são as primeiras providências para avaliar uma possível impugnação ao bloqueio.
A mensagem do banco não explica, sozinha, qual dívida originou a medida. Antes de qualquer providência processual, procure reunir estas informações.
Busque o número do processo, o juízo responsável e a natureza da cobrança. Solicite informações ao banco e consulte os autos quando disponíveis.
Verifique os valores indisponíveis em cada instituição e compare o total com a execução. Pode haver questões de excesso de bloqueio.
Extratos, holerites, comprovantes de benefícios e registros financeiros podem ser relevantes para demonstrar a natureza dos recursos.
O SISBAJUD é utilizado pelo Judiciário para comunicar ordens às instituições financeiras. Ele substituiu o antigo BacenJud e permite operações de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos.
O juízo determina a pesquisa ou indisponibilidade de ativos no processo.
O sistema transmite eletronicamente a ordem às instituições participantes.
A instituição responde e executa a determinação nos limites aplicáveis.
Os recursos atingidos ficam sujeitos ao processo e às decisões posteriores.
O bloqueio inicial não significa, necessariamente, transferência definitiva do dinheiro ao credor.
Selecione a situação mais próxima do que aconteceu.
O art. 833, IV, do CPC estabelece proteção às verbas remuneratórias. Essa proteção admite exceções legais e jurisprudenciais. A origem do dinheiro, a natureza da dívida e o impacto da penhora sobre a subsistência precisam ser examinados.
Saiba como comprovar a origem ↗Proventos de aposentadoria e pensões estão entre os recursos protegidos pelo art. 833, IV, do CPC, com exceções aplicáveis. Extratos e demonstrativos do benefício podem ajudar a demonstrar a origem dos valores.
Ver documentos úteis ↗A pessoa jurídica não recebe automaticamente a mesma proteção destinada aos salários de pessoas físicas. Alegações sobre folha de pagamento, capital de giro ou continuidade operacional precisam de documentação e fundamento jurídico próprios.
Entender o bloqueio empresarial ↗O art. 854 do CPC prevê o tratamento da indisponibilidade excessiva. É necessário confrontar o valor exigido no processo com o total efetivamente atingido em bancos e aplicações.
Como funciona a manifestação ↗O SISBAJUD permite reiterar ordens de pesquisa e bloqueio. Dependendo do processo, novos valores podem ser atingidos. A análise considera a determinação vigente e as novas indisponibilidades.
Entender o SISBAJUD ↗A lei prevê hipóteses de impenhorabilidade, mas a aplicação depende da natureza dos recursos, do tipo de cobrança e das exceções reconhecidas no caso concreto.
Possuem proteção legal em regra. A penhora pode ser excepcionalmente admitida em determinadas condições, inclusive conforme o Tema 1.230 do STJ.
CPC, art. 833, IVProventos e pensões também são contemplados pela proteção legal, observadas as exceções e a demonstração de sua origem.
CPC, art. 833, IVA caderneta de poupança tem proteção prevista no CPC, dentro do limite legal, sem afastar as exceções aplicáveis.
CPC, art. 833, XNão há proteção automática apenas porque o saldo é inferior a 40 salários mínimos. Pode ser necessária prova de reserva destinada ao mínimo existencial.
Interpretação jurisprudencialA Corte Especial definiu critérios para a relativização excepcional da proteção da remuneração em dívidas não alimentares, quando outros meios executórios forem inviáveis e for preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.
Devem ser avaliadas provas sobre o impacto da constrição, sem presumir que todo salário seja sempre impenhorável nem que qualquer desconto seja automaticamente permitido.
Consultar decisão oficial do STJ ↗As exceções do art. 833, § 2º, do CPC, inclusive as relacionadas à prestação alimentícia, exigem análise própria. A extensão da proteção da poupança a outros depósitos também envolve distinções jurisprudenciais.
No procedimento do art. 854 do CPC, após a intimação processual, o executado dispõe de cinco dias para comprovar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. A contagem e as medidas cabíveis dependem da situação do processo.
Não basta afirmar que o dinheiro veio do salário ou de um benefício. A documentação deve relacionar o valor atingido à sua origem e às circunstâncias financeiras relevantes.
Movimentações do período relevante para demonstrar depósitos, transferências e saldo bloqueado.
Documentos que identifiquem empregador, remuneração, fonte pagadora ou benefício recebido.
Úteis quando a verba foi depositada em uma conta e posteriormente transferida para outra.
Moradia, alimentação, saúde e dependentes podem ser relevantes para a análise do mínimo existencial.
Decisão de bloqueio, intimações, número do processo e informação do valor executado.
A liberação não ocorre automaticamente com solicitação ao gerente. Havendo fundamento, o pedido é apresentado ao juízo competente, conforme a fase processual e a medida cabível.
Localizar o processo, entender a constrição, conferir valores e verificar a intimação.
Organizar extratos e provas da alegação de impenhorabilidade ou excesso.
O advogado avalia manifestação, pedido de levantamento ou medida processual adequada.
O juízo examina o pedido. Se determinar o cancelamento, a instituição cumprirá a ordem.
A indisponibilidade pode afetar o negócio. Porém, comprometer o fluxo de caixa ou a folha salarial não gera, por si só, direito automático ao desbloqueio.
Verificar a conta atingida e a obrigação executada.
Apresentar dados financeiros sobre as consequências da medida.
Examinar as regras da execução, eventuais excessos e alternativas processuais.
A mesma mensagem bancária pode representar situações jurídicas muito diferentes.
Qual ação originou a ordem e em que fase está.
Salário, benefício, poupança, faturamento ou outro valor.
Total indisponível, dívida exigida e eventual excesso.
Intimações, documentos e medidas possíveis.
Respostas sobre SISBAJUD, salário, poupança, prazos e medidas possíveis.
Em regra, o banco cumpre a ordem recebida e não libera valores por decisão própria. Quando há fundamento para a liberação, o pedido deve ser examinado no processo judicial. A instituição cumpre a ordem de desbloqueio ou cancelamento expedida pelo juízo.
Solicite à instituição informações sobre a ordem, como número do processo, juízo responsável e valor atingido. A consulta processual pode ajudar a identificar a cobrança. Alguns autos têm restrição de acesso e podem exigir atuação profissional.
Sim, embora a remuneração possua proteção legal em regra. O art. 833, IV, prevê impenhorabilidade, mas existem exceções. O Tema 1.230 do STJ definiu critérios para penhora excepcional em dívidas não alimentares, incluindo preservação da subsistência digna.
Esses valores estão entre as verbas protegidas pelo art. 833, IV, observadas as exceções cabíveis. A origem dos recursos e seu impacto na subsistência precisam ser considerados. Extratos e demonstrativos do benefício podem ajudar na comprovação.
Não em qualquer situação. O art. 833, X, protege valores em caderneta de poupança até o limite legal, sujeita às exceções aplicáveis. Em conta-corrente ou investimentos, a proteção não é automaticamente idêntica e pode exigir demonstração da finalidade de reserva.
As provas podem incluir extratos bancários, holerites, comprovantes de transferência e demonstrativos do empregador. O objetivo é relacionar os créditos remuneratórios à quantia atingida. A suficiência dos documentos depende das movimentações e do caso concreto.
É necessário comparar os valores indisponíveis em cada instituição com o montante da execução. O art. 854 prevê mecanismos de cancelamento do excesso. Havendo excesso remanescente, a situação pode ser demonstrada no processo com os documentos pertinentes.
Sim. As ordens podem alcançar diferentes instituições participantes do SISBAJUD, não apenas bancos tradicionais. A modalidade de conta não elimina a possibilidade de constrição, nem afasta eventual discussão sobre a origem e a proteção dos valores.
Não necessariamente. A indisponibilidade inicial pode ser seguida por decisões de manutenção, cancelamento, transferência ou outras medidas. A possibilidade de liberação depende da situação processual, dos valores e dos fundamentos jurídicos apresentados.
Não há prazo universal para análise do pedido. O art. 854 prevê prazos específicos para determinados atos, mas a duração depende do processo, da decisão judicial e de seu cumprimento pela instituição financeira. Não é possível garantir uma data de liberação.
O Cruz Advogados atua em questões cíveis, patrimoniais e empresariais, incluindo execuções, penhoras, cobranças e bloqueios judiciais.
A análise considera o processo, as características do bloqueio e os documentos disponíveis, sem soluções padronizadas ou garantias de resultado.
Informe brevemente o ocorrido para iniciar o contato. Se tiver o número do processo, poderá mencioná-lo na conversa.
Material informativo do Cruz Advogados, com atualização editorial em outubro de 2026. Informações jurídicas devem ser interpretadas à luz da legislação, jurisprudência e particularidades de cada processo.
Responsável pelo escritório: Dr. Jonathas Filipe de Oliveira Cruz — OAB/SP 474.896. Este conteúdo não substitui orientação jurídica individualizada. A revisão jurídica final deve ser confirmada antes da publicação.