Bloqueio judicial de conta

Sua conta foi bloqueada judicialmente?

Identifique o processo, confira o valor atingido e reúna provas da origem do dinheiro. Essas são as primeiras providências para avaliar uma possível impugnação ao bloqueio.

São PauloAtendimento nacionalPessoa física e empresa
Isso apareceu no seu banco?
Exemplo de aviso bancário relacionado a bloqueio judicial
As mensagens variam conforme a instituição financeira.Minha conta está assim ↗
Primeiras providências

Sua conta foi bloqueada. E agora?

A mensagem do banco não explica, sozinha, qual dívida originou a medida. Antes de qualquer providência processual, procure reunir estas informações.

01

Descubra qual processo gerou a ordem

Busque o número do processo, o juízo responsável e a natureza da cobrança. Solicite informações ao banco e consulte os autos quando disponíveis.

02

Confira quanto foi bloqueado

Verifique os valores indisponíveis em cada instituição e compare o total com a execução. Pode haver questões de excesso de bloqueio.

03

Identifique de onde veio o dinheiro

Extratos, holerites, comprovantes de benefícios e registros financeiros podem ser relevantes para demonstrar a natureza dos recursos.

SISBAJUD em 30 segundos

Como o dinheiro fica indisponível?

O SISBAJUD é utilizado pelo Judiciário para comunicar ordens às instituições financeiras. Ele substituiu o antigo BacenJud e permite operações de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos.

01

Ordem judicial

O juízo determina a pesquisa ou indisponibilidade de ativos no processo.

02

SISBAJUD

O sistema transmite eletronicamente a ordem às instituições participantes.

03

Instituição financeira

A instituição responde e executa a determinação nos limites aplicáveis.

04

Valor indisponível

Os recursos atingidos ficam sujeitos ao processo e às decisões posteriores.

O bloqueio inicial não significa, necessariamente, transferência definitiva do dinheiro ao credor.

Qual é o seu caso?

Situações diferentes exigem análises diferentes.

Selecione a situação mais próxima do que aconteceu.

Meu salário foi bloqueado.

O art. 833, IV, do CPC estabelece proteção às verbas remuneratórias. Essa proteção admite exceções legais e jurisprudenciais. A origem do dinheiro, a natureza da dívida e o impacto da penhora sobre a subsistência precisam ser examinados.

Saiba como comprovar a origem ↗
Art. 833 do Código de Processo Civil

Quais valores podem ter proteção contra penhora?

A lei prevê hipóteses de impenhorabilidade, mas a aplicação depende da natureza dos recursos, do tipo de cobrança e das exceções reconhecidas no caso concreto.

01 / Remuneração

Salário e remuneração

Possuem proteção legal em regra. A penhora pode ser excepcionalmente admitida em determinadas condições, inclusive conforme o Tema 1.230 do STJ.

CPC, art. 833, IV
02 / Benefícios

Aposentadoria e pensão

Proventos e pensões também são contemplados pela proteção legal, observadas as exceções e a demonstração de sua origem.

CPC, art. 833, IV
03 / Reserva financeira

Poupança até 40 salários mínimos

A caderneta de poupança tem proteção prevista no CPC, dentro do limite legal, sem afastar as exceções aplicáveis.

CPC, art. 833, X
04 / Outros valores

Conta-corrente e investimentos

Não há proteção automática apenas porque o saldo é inferior a 40 salários mínimos. Pode ser necessária prova de reserva destinada ao mínimo existencial.

Interpretação jurisprudencial
Jurisprudência · Outubro de 2026

Penhora de salário: o que decidiu o STJ no Tema 1.230?

A Corte Especial definiu critérios para a relativização excepcional da proteção da remuneração em dívidas não alimentares, quando outros meios executórios forem inviáveis e for preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.

Devem ser avaliadas provas sobre o impacto da constrição, sem presumir que todo salário seja sempre impenhorável nem que qualquer desconto seja automaticamente permitido.

Consultar decisão oficial do STJ ↗

As exceções do art. 833, § 2º, do CPC, inclusive as relacionadas à prestação alimentícia, exigem análise própria. A extensão da proteção da poupança a outros depósitos também envolve distinções jurisprudenciais.

5DIAS · ART. 854, § 3º, CPC

O prazo para manifestação pode ser curto.

No procedimento do art. 854 do CPC, após a intimação processual, o executado dispõe de cinco dias para comprovar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. A contagem e as medidas cabíveis dependem da situação do processo.

Apresentar meu caso ↗
Comprovação documental

Como provar a origem do dinheiro bloqueado?

Não basta afirmar que o dinheiro veio do salário ou de um benefício. A documentação deve relacionar o valor atingido à sua origem e às circunstâncias financeiras relevantes.

✓

Extratos bancários

Movimentações do período relevante para demonstrar depósitos, transferências e saldo bloqueado.

✓

Holerites ou demonstrativos de benefício

Documentos que identifiquem empregador, remuneração, fonte pagadora ou benefício recebido.

✓

Comprovantes de transferências

Úteis quando a verba foi depositada em uma conta e posteriormente transferida para outra.

✓

Despesas essenciais

Moradia, alimentação, saúde e dependentes podem ser relevantes para a análise do mínimo existencial.

✓

Documentos processuais

Decisão de bloqueio, intimações, número do processo e informação do valor executado.

Procedimento judicial

Como pode ser solicitado o desbloqueio judicial?

A liberação não ocorre automaticamente com solicitação ao gerente. Havendo fundamento, o pedido é apresentado ao juízo competente, conforme a fase processual e a medida cabível.

01

Identificar a decisão

Localizar o processo, entender a constrição, conferir valores e verificar a intimação.

02

Reunir documentos

Organizar extratos e provas da alegação de impenhorabilidade ou excesso.

03

Apresentar a medida cabível

O advogado avalia manifestação, pedido de levantamento ou medida processual adequada.

04

Acompanhar a decisão

O juízo examina o pedido. Se determinar o cancelamento, a instituição cumprirá a ordem.

Atenção: os cinco dias do art. 854, § 3º, não representam prazo garantido de liberação. O tempo efetivo depende do processo, das decisões e do cumprimento da ordem.
Bloqueio de conta empresarial

E quando a conta bloqueada é da empresa?

A indisponibilidade pode afetar o negócio. Porém, comprometer o fluxo de caixa ou a folha salarial não gera, por si só, direito automático ao desbloqueio.

01
Identificação do patrimônio atingido

Verificar a conta atingida e a obrigação executada.

02
Comprovação do impacto concreto

Apresentar dados financeiros sobre as consequências da medida.

03
Fundamento jurídico aplicável

Examinar as regras da execução, eventuais excessos e alternativas processuais.

Análise individualizada

O que o advogado precisa verificar?

A mesma mensagem bancária pode representar situações jurídicas muito diferentes.

01

Processo

Qual ação originou a ordem e em que fase está.

02

Origem dos recursos

Salário, benefício, poupança, faturamento ou outro valor.

03

Quantia bloqueada

Total indisponível, dívida exigida e eventual excesso.

04

Prazos e provas

Intimações, documentos e medidas possíveis.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre bloqueio judicial de conta

Respostas sobre SISBAJUD, salário, poupança, prazos e medidas possíveis.

O banco pode desbloquear minha conta judicialmente bloqueada?

Em regra, o banco cumpre a ordem recebida e não libera valores por decisão própria. Quando há fundamento para a liberação, o pedido deve ser examinado no processo judicial. A instituição cumpre a ordem de desbloqueio ou cancelamento expedida pelo juízo.

Como descobrir qual processo bloqueou minha conta?

Solicite à instituição informações sobre a ordem, como número do processo, juízo responsável e valor atingido. A consulta processual pode ajudar a identificar a cobrança. Alguns autos têm restrição de acesso e podem exigir atuação profissional.

Salário pode ser bloqueado pelo SISBAJUD?

Sim, embora a remuneração possua proteção legal em regra. O art. 833, IV, prevê impenhorabilidade, mas existem exceções. O Tema 1.230 do STJ definiu critérios para penhora excepcional em dívidas não alimentares, incluindo preservação da subsistência digna.

Minha aposentadoria ou pensão pode ser bloqueada?

Esses valores estão entre as verbas protegidas pelo art. 833, IV, observadas as exceções cabíveis. A origem dos recursos e seu impacto na subsistência precisam ser considerados. Extratos e demonstrativos do benefício podem ajudar na comprovação.

Até 40 salários mínimos são sempre impenhoráveis?

Não em qualquer situação. O art. 833, X, protege valores em caderneta de poupança até o limite legal, sujeita às exceções aplicáveis. Em conta-corrente ou investimentos, a proteção não é automaticamente idêntica e pode exigir demonstração da finalidade de reserva.

Como provar que o dinheiro bloqueado veio do salário?

As provas podem incluir extratos bancários, holerites, comprovantes de transferência e demonstrativos do empregador. O objetivo é relacionar os créditos remuneratórios à quantia atingida. A suficiência dos documentos depende das movimentações e do caso concreto.

O que fazer quando o bloqueio é maior que a dívida?

É necessário comparar os valores indisponíveis em cada instituição com o montante da execução. O art. 854 prevê mecanismos de cancelamento do excesso. Havendo excesso remanescente, a situação pode ser demonstrada no processo com os documentos pertinentes.

Conta digital também pode ser bloqueada?

Sim. As ordens podem alcançar diferentes instituições participantes do SISBAJUD, não apenas bancos tradicionais. A modalidade de conta não elimina a possibilidade de constrição, nem afasta eventual discussão sobre a origem e a proteção dos valores.

O bloqueio significa que perdi definitivamente o dinheiro?

Não necessariamente. A indisponibilidade inicial pode ser seguida por decisões de manutenção, cancelamento, transferência ou outras medidas. A possibilidade de liberação depende da situação processual, dos valores e dos fundamentos jurídicos apresentados.

Quanto tempo demora para conseguir o desbloqueio?

Não há prazo universal para análise do pedido. O art. 854 prevê prazos específicos para determinados atos, mas a duração depende do processo, da decisão judicial e de seu cumprimento pela instituição financeira. Não é possível garantir uma data de liberação.

Dr. Jonathas Filipe de Oliveira Cruz, advogado e sócio fundador do Cruz Advogados
Dr. Jonathas Filipe de Oliveira CruzSócio fundador · OAB/SP 474.896
Cruz Advogados

Estratégia jurídica começa pela compreensão do caso.

O Cruz Advogados atua em questões cíveis, patrimoniais e empresariais, incluindo execuções, penhoras, cobranças e bloqueios judiciais.

A análise considera o processo, as características do bloqueio e os documentos disponíveis, sem soluções padronizadas ou garantias de resultado.

AtuaçãoQuestões cíveis, patrimoniais e empresariais
AtendimentoSão Paulo e online em todo o Brasil
EndereçoAv. Brigadeiro Faria Lima, 1572
Salas 1022 e 1563
LocalizaçãoJardim Paulistano
São Paulo/SP
Falar com o escritório ↗
Apresente sua situação

Teve valores bloqueados judicialmente?

Informe brevemente o ocorrido para iniciar o contato. Se tiver o número do processo, poderá mencioná-lo na conversa.

Ao clicar, você será direcionado ao WhatsApp do escritório, com os campos preenchidos na mensagem. Evite inserir senhas, documentos completos ou dados bancários sensíveis neste formulário.

Conteúdo jurídico e referências

Material informativo do Cruz Advogados, com atualização editorial em outubro de 2026. Informações jurídicas devem ser interpretadas à luz da legislação, jurisprudência e particularidades de cada processo.

Responsável pelo escritório: Dr. Jonathas Filipe de Oliveira Cruz — OAB/SP 474.896. Este conteúdo não substitui orientação jurídica individualizada. A revisão jurídica final deve ser confirmada antes da publicação.